Apple é condenada a indenizar consumidor que teve seus dados acessados após assalto
Foto: Donenko Oleksii
Todo mundo conhece alguém ou já passou por alguma situação em que teve o seu celular subtraído ou alguma conta foi invadida por terceiros. Naturalmente, o primeiro passo é pedir o bloqueio do aparelho e trocar as senhas de acesso. Porém, imagina que o usuário já tenha feito todos os procedimentos padrões e mesmo assim os criminosos conseguiram acessar a sua conta.
Foi o que ocorreu com um advogado em Vitória/ES, que teve seu Iphone 12 furtado e, após, os assaltantes obtiveram êxito no acesso a sua conta bancária através do aplicativo instalado no celular, tendo eles modificado a senha do "ID Apple", desinstalado a funcionalidade "Buscar Iphone" e realizado diversas transações financeiras.
O consumidor moveu ação de indenização por danos morais contra a empresa Apple, justificando não ser razoável que um celular da marca da empresa, que custava aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais), não oferecesse o mínimo de segurança, já que o dispositivo foi bloqueado pelo autor e o desbloqueio só seria possível mediante senha e identificação visual.
A ação foi julgada PROCEDENTE no final do ano de 2021 pelo 4º Juizado Especial Cível da comarca de Vitória/RS, condenando a Apple a pagar o valor a título de danos morais. A sentença baseou-se na relação de consumo, considerando que uma empresa fabricante de eletrônicos do porte da Apple, que vende produtos que apresentam falhas de segurança ou com vício de fabricação, tem obrigação de indenizar o consumidor.
Trata-se de uma decisão importantíssima, visto que brasileiros desembolsam valores exorbitantes em aparelhos celulares e, mesmo assim, os criminosos conseguem acessar o dispositivo bloqueado, demonstrando as falhas de segurança que o produto oferece.
Processo n.º 5014565-75.2021.8.08.0024
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